Rosito GuterresDirector-Geral de Desenvolvimento Rural

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Missão

A DGDR tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos órgãos e serviços do MAE nos domínios do apoio às organizações comunitárias, do desenvolvimento local e do desenvolvimento rural.

Atribuições

    1. Colaborar com a DG-SC na preparação do contributo do MAE para o Programa de Governo;
    2. Colaborar com a DG-SC na preparação da proposta de Plano Estratégico do MAE;
    3. Promover a elaboração dos planos anuais e plurianuais dos respectivos serviços, designadamente o Programa de Investimento, o Plano Anual de Actividades e os planos sectoriais dos serviços;
    4. Participar na formulação das medidas de política orçamental para as respectivas áreas de intervenção;
    5. Autorizar a realização e o pagamento de despesas, nos termos previstos na lei, e que não sejam competência de outro serviço;
    6. Supervisionar e controlar a legalidade das despesas pelos serviços periféricos do MAE;
    7. Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à função pública quanto aos serviços que hierarquicamente de si dependam, dos serviços periféricos do MAE e informar o Ministro da existência de indícios passíveis de constituir ilícito disciplinar;
    8. Coordenar a preparação das actividades dos serviços que de si dependam e zelar pela eficácia, articulação e cooperação entre as direcções nacionais e demais serviços centrais e desconcentrados do MAE;
    9. Coordenar a elaboração da Carta Administrativa Nacional e a delimitação e demarcação topográfica das fronteiras dos municípios e dos postos administrativos, em coordenação com as autoridades locais, os Líderes Comunitários e os serviços de cadastro do Ministério da Justiça;
    10. Apoiar a execução das estratégias de descentralização administrativa e a instalação dos órgãos e serviços do Poder Local;
    11. Desenvolver os meios para a mediação e resolução das disputas entre os Sucos;
    12. Executar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas e que não sejam competência de outro serviço.