Elisio Verdial Santos XimenesDirector-Nacional de Administração Local

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Missão

A DNAL tem por missão assegurar o apoio técnico-administrativo à organização e funcionamento dos serviços desconcentrados do MAE.

Competências

    1. Apoiar os serviços desconcentrados do MAE na elaboração dos respectivos relatórios periódicos de actividades;
    2. Receber, informar e encaminhar para os órgãos e serviços do MAE com competência para a respectiva aprovação, as propostas de plano de acção anual, orçamento anual, relatório de actividades e relatórios de contas dos serviços desconcentrados do MAE;
    3. Assegurar a articulação e coordenação entre os órgãos e serviços da Administração Central do Estado e os serviços desconcentrados do MAE no desempenho das respectivas competências;
    4. Conceber e estabelecer sistemas administrativos de coordenação de actividades e de comunicação entre serviços pertencentes a diferentes escalões da Administração Local;
    5. Conceber, estabelecer e manter um sistema administrativo de informação e consulta recíproca entre os serviços da Administração Local e os órgãos e serviços da Administração Central;
    6. Distribuir pelos serviços periféricos do MAE a legislação, regulamentos e documentos administrativos e de políticas públicas que tenham incidência nas competências daqueles;
    7. Avaliar periodicamente a qualidade dos serviços públicos prestados pelos serviços periféricos do MAE e analisar o nível de satisfação das populações locais, das lideranças comunitárias tradicionais e das organizações da sociedade civil relativamente aos mesmos;
    8. Promover a realização dos estudos demográficos que se revelem necessários para a correcta concepção e execução de planos, programas, projectos ou acções cuja gestão incumba ao MAE;
    9. Realizar acções de levantamento topográfico para a delimitação e demarcação das fronteiras administrativas dos municípios e dos postos administrativos, de acordo com a lei de divisão administrativa do território e em articulação com os serviços da Administração Local, líderes comunitários e os serviços cadastrais do Ministério da Justiça, produzindo, ainda, a Carta Administrativa Nacional;
    10. Apoiar a DNAAS nos procedimentos administrativos de verificação da legalidade da concessão dos incentivos financeiros às Lideranças Comunitárias;
    11. Executar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas e que não sejam competência de outro serviço.