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Missão
A DNAL tem por missão assegurar o apoio técnico-administrativo à organização e funcionamento dos serviços desconcentrados do MAE.
Competências
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- Apoiar os serviços desconcentrados do MAE na elaboração dos respectivos relatórios periódicos de actividades;
- Receber, informar e encaminhar para os órgãos e serviços do MAE com competência para a respectiva aprovação, as propostas de plano de acção anual, orçamento anual, relatório de actividades e relatórios de contas dos serviços desconcentrados do MAE;
- Assegurar a articulação e coordenação entre os órgãos e serviços da Administração Central do Estado e os serviços desconcentrados do MAE no desempenho das respectivas competências;
- Conceber e estabelecer sistemas administrativos de coordenação de actividades e de comunicação entre serviços pertencentes a diferentes escalões da Administração Local;
- Conceber, estabelecer e manter um sistema administrativo de informação e consulta recíproca entre os serviços da Administração Local e os órgãos e serviços da Administração Central;
- Distribuir pelos serviços periféricos do MAE a legislação, regulamentos e documentos administrativos e de políticas públicas que tenham incidência nas competências daqueles;
- Avaliar periodicamente a qualidade dos serviços públicos prestados pelos serviços periféricos do MAE e analisar o nível de satisfação das populações locais, das lideranças comunitárias tradicionais e das organizações da sociedade civil relativamente aos mesmos;
- Promover a realização dos estudos demográficos que se revelem necessários para a correcta concepção e execução de planos, programas, projectos ou acções cuja gestão incumba ao MAE;
- Realizar acções de levantamento topográfico para a delimitação e demarcação das fronteiras administrativas dos municípios e dos postos administrativos, de acordo com a lei de divisão administrativa do território e em articulação com os serviços da Administração Local, líderes comunitários e os serviços cadastrais do Ministério da Justiça, produzindo, ainda, a Carta Administrativa Nacional;
- Apoiar a DNAAS nos procedimentos administrativos de verificação da legalidade da concessão dos incentivos financeiros às Lideranças Comunitárias;
- Executar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas e que não sejam competência de outro serviço.