José MagnoDirector Nacional de Recursos Humanos

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Missão

A DNRH tem por missão desenvolver operações tendentes à organização administrativa e à gestão dos recursos humanos do MAE .

Competências

    1. Organizar o registo, a recepção e o envio de expediente entre os serviços e orgãos do MAE;
    2. Definir um formato oficial para a documentação do MAE, os procedimentos de envio e recepção do expediente, o arquivo e conservação do mesmo;
    3. Coordenar a elaboração do quadro de pessoal do MAE;
    4. Organizar, manter actualizados e manter em segurança os processos individuais e os registos biográficos do pessoal que tenha vínculo laboral com o MAE;
    5. Assegurar a integração, o acompanhamento e a supervisão dos funcionáriosque tenha um vínculo laboral com o MAE;
    6. Processar a obtenção e a actualização dos cartões de identificação dos funcionários e demais pessoal que tenha vínculo laboral com o MAE;
    7. Assegurar a preparação de listas com vista ao pagamento mensal de vencimentos, salários e outras remunerações devidas aos funcionários e demais pessoal que tenha um vínculo laboral com o MAE e o respectivo envio à DNFP;
    8. Criar procedimentos internos que promovam a disciplina e a boa gestão dos recursos humanos, nomeadamente a adopção de medidas que garantam o respeito pela igualdade de género e o cumprimento de regras e princípios da Administração Pública por parte dos funcionários que tenha um vínculo laboral com o MAE;
    9. Garantir o registo, o controlo da assiduidade e o controlo da pontualidade dos funcionários e demais pessoal que tenha um vínculo laboral com o MAE, em coordenação com os restantes orgãos e serviços;
    10. Elaborar o mapa de férias dos pessoal que tenha um vínculo laboral com o MAE;
    11. Instruir e preparar o expediente relativo a processos de nomeação, promoção e progressão na carreira, selecção, recrutamento, exoneração, aposentação, transferência, requisição e destacamento de pessoal, bem como os pedidos de concessão de licença, nos termos da lei;
    12. Garantir a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e demais pessoal que tenha um vínculo laboral com o MAE, nos termos da lei;
    13. Cumprir e monitorizar o cumprimento da legislação aplicável aos trabalhadores da função pública, informando o órgão competente para a instauração de processos de inquérito e disciplinares, sempre que tal se justifique;
    14. Colaborar nos procedimentos administrativos relativos a processos disciplinares e executar as medidas disciplinares impostas;
    15. Proceder, em coordenação com os diversos serviços do MAE, ao levantamento das necessidades de formação do pessoal do Ministério e promover, propor e apoiar acções de formação;
    16. Executar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas e que não sejam competência de outro serviço.