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Aqui poderá encontrar os diplomas legais do Ministério da Administração Estatal, publicados no Jornal da República.

Caso não encontre o diploma que procura, poderá fazer pesquisa directamente na página online do Jornal da República no sítio oficial do Ministério da Justiça.

Guia de Leis e Regulamentos mais relevantes para os órgãos e serviços centrais e locais do Estado na implementação do processo de desconcentração e descentralização administrativa.

Infra poderá aceder aos diplomas legais que mais relevam para os órgãos e serviços centrais e locais do Estado na implementação do processo de desconcentração e descentralização administrativa, não excluindo a necessária consulta do Jornal da República e respectivas actualizações:

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS ADMINISTRAÇÕES E AUTORIDADES MUNICIPAIS

Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de MarçoEstatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa

Normas em destaque:
(Artigo 5.º – Missão das Administrações e Autoridades Municipais)
(Arts 7.º a 18.º – Competências delegadas pela Administração Central nas Administrações e Autoridades Municipais.)
(Arts. 20.º e 27.º- Presidente da Autoridade Municipal e Administrador Municipal são representantes do Governo no município)
(Art. 25º e 31º- Competências do Administrador Municipal e do Presidente da Autoridade Municipal)
(Art. 38.º a 40.º- Conselho de Coordenação Municipal é o órgão de coordenação das atividades correntes dos órgãos e serviços da administração local do Estado no município (participam todos os dirigentes máximos das delegações territoriais sedeadas no município)
(Art. 53.º- Serviços municipais)
(Art 25.º, nr. 11 e art. 52.o- Mecanismo de coordenação entre Administração Central e as Administrações e Autoridades Municipais.)
(Art. 80.º- Relações de hierarquia (os diretores dos serviços municipais dependem hierárquica e funcionalmente do Administrador Municipal / Presidente da Autoridade Municipal.)
(Art. 68.º- Gestão recursos humanos (Compete ao Administrador Municipal / Presidente da Autoridade Municipal, afetar a cada um dos serviços municipais os funcionários e agentes).(Art. 155.º- criação de delegações territoriais e representações territoriais dos ministérios e das secretarias de Estado depende de despacho de autorização prévia do Primeiro-Ministro.)

Diploma Ministerial n.º 48/2016, de 30 de Setembro – Estabelece os Serviços das Autoridades Municipais e Administrações Municipais e aprova a estrutura funcional.

Diploma Ministerial n.º 49/2016, de 30 de Setembro – Institui as Administrações dos Postos Administrativos e aprova a denominação e competências especificas dos respectivos serviços Locais.

Diploma Ministerial n.º 50/2016, de 30 de Setembro – Regras de funcionamento da Assembleia de Posto Administrativo e Designação dos respetivos Membros.

Diploma Ministerial n.º 51/2016, de 30 de Setembro – Regulamento do Conselho Consultivo Municipal.

Resolução do Governo n.º 29/2016, de 28 de Setembro – Transferência de Meios, Funções e Recursos para as Autoridades Municipais e Administrações Municipais.
Transferiu para as Administrações e Autoridades Municipais os recursos humanos, os processos administrativos, os procedimentos administrativos em curso, o arquivo documental, o mobiliário de escritório, os equipamentos informáticos e os veículos de transporte existentes nas Delegações e Representações Territoriais do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, do Ministério da Solidariedade Social, do Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente, da Autoridade Nacional de Proteção Civil, da Direcção-Geral das Obras Públicas, da Direcção-Geral de Águas e Saneamento, e da Direcção Nacional de Terras, Propriedades e Serviços Cadastrais.

ÁREA DA EDUCAÇÃO

Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de MarçoEstatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa

Normas em destaque:
(Artigo 7.º- Competências no domínio da educação)
(Art. 53.º, alínea g) – Serviço Municipal de Educação)

Diploma Ministerial n.º 48/2016, de 30 de Setembro – Estabelece os Serviços das Autoridades Municipais e Administrações Municipais e aprova a estrutura funcional.

Normas em destaque:
(Artigo 26.º – Competências do Serviço Municipal de Educação)

Decreto-Lei n.º 13/2019, de 14 de Junho – Orgânica do Ministério da Educação, Juventude e Desporto

Diploma Ministerial Conjunto n.º 40/2017, de 28 de Junho – Programa de Subsídio Escolar aos Estabelecimentos Público e Particulares de Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário

Decreto-Lei n° 7/2010, de 19 de Maio – Regime Jurídico da Administração e Gestão do Sistema de Ensino Básico

Decreto-Lei n.º 29/2012, de 4 de Julho – Regime jurídico de acreditação e avaliação do sistema de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 14 de Janeiro – Aprova o Currículo Nacional de Base do Primeiro e Segundo Ciclos do Ensino Básico

Despacho n.º 188/GM-ME/VI/2015 – Aprovação do Caderno de Encargos para a Primeira Acreditação dos Estabelecimentos de Educação PréEscolar

ÁREA DA SAÚDE

Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de MarçoEstatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa

Normas em destaque:
(Artigo 8.º – Competências no domínio da saúde)
(Art.º 53, alínea h)- Serviço Municipal de Saúde)

Normas em destaque:
(Artigo 26.º – Competências do Serviço Local de Desenvolvimento Comunitário, da Administração do Posto Administrativo)

ÁREA DAS OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

ÁREA DA ÁGUA SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTE

Normas em destaque:
(Artigo 26.º, alíneas w), x), y), z), aa) – Competências do Serviço Local de Desenvolvimento Comunitário, da Administração do Posto Administrativo)

ÁREA DA AGRICULTURA

Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de MarçoEstatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa

Normas em destaque:
(Artigo 26.º, alíneas d), f), g)- Competências do Serviço Local de Desenvolvimento Comunitário, da Administração do Posto Administrativo)

ÁREA DA GESTAO DE MERCADOS E TURISMO

ÁREA DA ACÇÃO SOCIAL

Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de MarçoEstatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa

Normas em destaque:
(Artigo 14.º – Competências no domínio da ação social)
(Art.º 53, alínea n)- Serviço Municipal de Acção Social)
Normas em destaque:
(Artigo 47.º – Competências do Serviço Municipal de Acção Social)

Normas em destaque:
(Artigo 26.º, alíneas bb), cc), dd), ee) – Competências do Serviço Local de Desenvolvimento Comunitário, da Administração do Posto Administrativo)

ÁREA DA PROTEÇÃO CIVIL E GESTÃO DE DESASTRES NATURAIS

Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de MarçoEstatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa

Normas em destaque:
(Artigo 15.º – Competências no domínio da proteção civil)
(Artigo 16.º – Competências no domínio da gestão de desastres naturais)
(Art.º 53, alínea o)- Serviço Municipal de Proteção Civil e Gestão de Desastres Naturais)

ÁREA DOS REGISTOS, NOTARIADO E SERVIÇOS CADASTRAIS

Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de MarçoEstatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa

Normas em destaque:
(Artigo 17.º – Competências no domínio dos registos, do notariado e dos serviços cadastrais)
(Artº 53, alínea p)- Serviço Municipal de Registos, Notariado e Serviços Cadastrais)
 

Normas em destaque:
(Artigo 55.º – Competências do Serviço Municipal de Registos, Notariado e Serviços Cadastrais)

Normas em destaque:
(Artigo 26.º, alíneas a), b), c), e) – Competências do Serviço Local de Desenvolvimento Comunitário, da Administração do Posto Administrativo)

ÁREA DO APOIO ÀS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS

Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de MarçoEstatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa

Normas em destaque:
(Artigo 18.º – Competências no domínio do apoio às organizações não governamentais e às organizações comunitárias)
(Art.º 53, alínea f) – Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias)

Normas em destaque:
(Artigo 22.º – Competências do Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias)

Diploma Ministerial n.º 49/2016, de 30 de Setembro – Institui as Administrações dos Postos Administrativos e aprova a denominação e competências especificas dos respectivos serviços Locais.

Normas em destaque:
(Artigo 23.º, alínea a), b), c), d), e), f), g) – Competências do Serviço Local de Planeamento e Desenvolvimento Local, da Administração do Posto Administrativo)

PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURAS LOCAIS

Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de MarçoEstatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa

Normas em destaque:
(Artigo 25.º, nr 2 – Competências Administrador Municipal em matéria de planeamento)
(Artigo 53.º, alínea e) – Serviço Municipal de Planeamento Integrado e Desenvolvimento)
(Art.º 83, art 91, art.º 94 – Instrumentos de gestão: Plano de investimento municipal e Plano de aprovisionamento municipal)

 

Normas em destaque:
(Artigo 20.º – Competências do Serviço Municipal de Planeamento Integrado e Desenvolvimento)

DELEGAÇÃO ADICIONAL DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS NAS ADMINISTRAÇÕES E AUTORIDADES MUNICIPAIS (CONTRATOS INTERORGÂNICOS DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS)

Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de MarçoEstatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa

Normas em destaque:
(Artigo 19.º – Contratos interorgânicos de delegação de competências)