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Aqui poderá encontrar os diplomas legais do Ministério da Administração Estatal, publicados no Jornal da República.
Caso não encontre o diploma que procura, poderá fazer pesquisa directamente na página online do Jornal da República no sítio oficial do Ministério da Justiça.
Guia de Leis e Regulamentos mais relevantes para os órgãos e serviços centrais e locais do Estado na implementação do processo de desconcentração e descentralização administrativa.
Infra poderá aceder aos diplomas legais que mais relevam para os órgãos e serviços centrais e locais do Estado na implementação do processo de desconcentração e descentralização administrativa, não excluindo a necessária consulta do Jornal da República e respectivas actualizações:
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS ADMINISTRAÇÕES E AUTORIDADES MUNICIPAIS
Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de Março – Estatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa
- 1ª alteração – Decreto-Lei n.º 9/2018, de 9 de Abril.
- 2ª alteração – Decreto-Lei n.º 54/2020, de 28 de Outubro.
- Declaração de Rectificação n.º 4/2020, de 16 de dezembro.
Normas em destaque:
(Artigo 5.º – Missão das Administrações e Autoridades Municipais)
(Arts 7.º a 18.º – Competências delegadas pela Administração Central nas Administrações e Autoridades Municipais.)
(Arts. 20.º e 27.º- Presidente da Autoridade Municipal e Administrador Municipal são representantes do Governo no município)
(Art. 25º e 31º- Competências do Administrador Municipal e do Presidente da Autoridade Municipal)
(Art. 38.º a 40.º- Conselho de Coordenação Municipal é o órgão de coordenação das atividades correntes dos órgãos e serviços da administração local do Estado no município (participam todos os dirigentes máximos das delegações territoriais sedeadas no município)
(Art. 53.º- Serviços municipais)
(Art 25.º, nr. 11 e art. 52.o- Mecanismo de coordenação entre Administração Central e as Administrações e Autoridades Municipais.)
(Art. 80.º- Relações de hierarquia (os diretores dos serviços municipais dependem hierárquica e funcionalmente do Administrador Municipal / Presidente da Autoridade Municipal.)
(Art. 68.º- Gestão recursos humanos (Compete ao Administrador Municipal / Presidente da Autoridade Municipal, afetar a cada um dos serviços municipais os funcionários e agentes).(Art. 155.º- criação de delegações territoriais e representações territoriais dos ministérios e das secretarias de Estado depende de despacho de autorização prévia do Primeiro-Ministro.)
Diploma Ministerial n.º 51/2016, de 30 de Setembro – Regulamento do Conselho Consultivo Municipal.
Resolução do Governo n.º 29/2016, de 28 de Setembro – Transferência de Meios, Funções e Recursos para as Autoridades Municipais e Administrações Municipais.
Transferiu para as Administrações e Autoridades Municipais os recursos humanos, os processos administrativos, os procedimentos administrativos em curso, o arquivo documental, o mobiliário de escritório, os equipamentos informáticos e os veículos de transporte existentes nas Delegações e Representações Territoriais do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, do Ministério da Solidariedade Social, do Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente, da Autoridade Nacional de Proteção Civil, da Direcção-Geral das Obras Públicas, da Direcção-Geral de Águas e Saneamento, e da Direcção Nacional de Terras, Propriedades e Serviços Cadastrais.
ÁREA DA EDUCAÇÃO
Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de Março – Estatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa
- 1ª alteração – Decreto-Lei n.º 9/2018, de 9 de Abril.
- 2ª alteração – Decreto-Lei n.º 54/2020, de 28 de Outubro.
- Declaração de Rectificação n.º 4/2020, de 16 de dezembro.
Normas em destaque:
(Artigo 7.º- Competências no domínio da educação)
(Art. 53.º, alínea g) – Serviço Municipal de Educação)
Diploma Ministerial n.º 48/2016, de 30 de Setembro – Estabelece os Serviços das Autoridades Municipais e Administrações Municipais e aprova a estrutura funcional.
Normas em destaque:
(Artigo 26.º – Competências do Serviço Municipal de Educação)
Decreto-Lei n.º 34/2008, de 27 de Agosto – Regime dos Concursos, Recrutamento, Selecção e Promoção do Pessoal para a Administração Pública – Regime dos concursos, recrutamento, seleção e promoção na Administração Pública
- 1ª alteração – Decreto-Lei n.º 22/2011, de 8 de Junho.
- 2ª alteração – Decreto-Lei n.º 44/2011, de 21 de Setembro
ÁREA DA SAÚDE
Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de Março – Estatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa
- 1ª alteração – Decreto-Lei n.º 9/2018, de 9 de Abril – 1ª alteração.
- 2ª alteração – Decreto-Lei n.º 54/2020, de 28 de Outubro.
- Declaração de Rectificação n.º 4/2020, de 16 de dezembro.
Normas em destaque:
(Artigo 8.º – Competências no domínio da saúde)
(Art.º 53, alínea h)- Serviço Municipal de Saúde)
Normas em destaque:
(Artigo 26.º – Competências do Serviço Local de Desenvolvimento Comunitário, da Administração do Posto Administrativo)
ÁREA DA SEGURANÇA ALIMENTAR
Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de Março – Estatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa
- 1ª alteração – Decreto-Lei n.º 9/2018, de 9 de Abril.
- 2ª alteração – Decreto-Lei n.º 54/2020, de 28 de Outubro.
- Declaração de Rectificação n.º 4/2020, de 16 de dezembro.
Normas em destaque:
(Art.º 53, alínea i)- Serviço Municipal de Segurança Alimentar)
ÁREA DAS OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de Março – Estatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa
- 1ª alteração – Decreto-Lei n.º 9/2018, de 9 de Abril.
- 2ª alteração – Decreto-Lei n.º 54/2020, de 28 de Outubro.
- Declaração de Rectificação n.º 4/2020, de 16 de dezembro.
(Artigo 10.º – Competências nos domínios das obras públicas e dos transportes)
(Art.º 53, alínea j)- Serviço Municipal de Obras Públicas e Transportes)
Normas em destaque:
(Artigo 23.o, alínea h)- Competências do Serviço Local de Planeamento e Desenvolvimento Local, da Administração do Posto Administrativo)
ÁREA DA ÁGUA SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTE
Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de Março – Estatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa
- 1ª alteração – Decreto-Lei n.º 9/2018, de 9 de Abril.
- 2ª alteração – Decreto-Lei n.º 54/2020, de 28 de Outubro.
- Declaração de Rectificação n.º 4/2020, de 16 de dezembro.
(Artigo 11.º – Competências nos domínios da água, saneamento e ambiente)
(Art.º 53, alínea k)- Serviço Municipal de Água, Saneamento e Ambiente)
ÁREA DA AGRICULTURA
Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de Março – Estatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa
- 1ª alteração – Decreto-Lei n.º 9/2018, de 9 de Abril.
- 2ª alteração – Decreto-Lei n.º 54/2020, de 28 de Outubro.
- Declaração de Rectificação n.º 4/2020, de 16 de dezembro.
(Artigo 12.º – Competências no domínio da agricultura)
(Art.º 53, alínea l)- Serviço Municipal Agricultura)
Normas em destaque:
(Artigo 26.º, alíneas d), f), g)- Competências do Serviço Local de Desenvolvimento Comunitário, da Administração do Posto Administrativo)
ÁREA DA GESTAO DE MERCADOS E TURISMO
Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de Março – Estatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa
- 1ª alteração – Decreto-Lei n.º 9/2018, de 9 de Abril .
- 2ª alteração – Decreto-Lei n.º 54/2020, de 28 de Outubro.
- Declaração de Rectificação n.º 4/2020, de 16 de dezembro
(Artigo 13.º – Competências no domínio da gestão de mercados e do turismo)
(Art.º 53, alínea m)- Serviço Municipal de Gestão de Mercados e Turismo)
ÁREA DA ACÇÃO SOCIAL
Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de Março – Estatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa
- 1ª alteração – Decreto-Lei n.º 9/2018, de 9 de Abril.
- 2ª alteração – Decreto-Lei n.º 54/2020, de 28 de Outubro.
- Declaração de Rectificação n.º 4/2020, de 16 de dezembro.
(Artigo 14.º – Competências no domínio da ação social)
(Art.º 53, alínea n)- Serviço Municipal de Acção Social)
(Artigo 47.º – Competências do Serviço Municipal de Acção Social)
Normas em destaque:
(Artigo 26.º, alíneas bb), cc), dd), ee) – Competências do Serviço Local de Desenvolvimento Comunitário, da Administração do Posto Administrativo)
ÁREA DA PROTEÇÃO CIVIL E GESTÃO DE DESASTRES NATURAIS
Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de Março – Estatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa
- Decreto-Lei n.º 9/2018, de 9 de Abril – 1ª alteração Decreto-Lei n.º 3/2016, 16 de março.
- Decreto-Lei n.º 54/2020, de 28 de Outubro – 2ª alteração DL n.º 3/2016, de 16 de março.
- Declaração de Rectificação n.º 4/2020, de 16 de dezembro, do DL n.º 54/2020, de 28 de outubro
(Artigo 15.º – Competências no domínio da proteção civil)
(Artigo 16.º – Competências no domínio da gestão de desastres naturais)
(Art.º 53, alínea o)- Serviço Municipal de Proteção Civil e Gestão de Desastres Naturais)
ÁREA DOS REGISTOS, NOTARIADO E SERVIÇOS CADASTRAIS
Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de Março – Estatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa
- 1ª alteração – Decreto-Lei n.º 9/2018, de 9 de Abril.
- 2ª alteração – Decreto-Lei n.º 54/2020, de 28 de Outubro.
- Declaração de Rectificação n.º 4/2020, de 16 de dezembro.
(Artigo 17.º – Competências no domínio dos registos, do notariado e dos serviços cadastrais)
(Artº 53, alínea p)- Serviço Municipal de Registos, Notariado e Serviços Cadastrais)
Normas em destaque:
(Artigo 55.º – Competências do Serviço Municipal de Registos, Notariado e Serviços Cadastrais)
Normas em destaque:
(Artigo 26.º, alíneas a), b), c), e) – Competências do Serviço Local de Desenvolvimento Comunitário, da Administração do Posto Administrativo)
ÁREA DO APOIO ÀS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS
Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de Março – Estatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa
- 1ª alteração – Decreto-Lei n.º 9/2018, de 9 de Abril.
- 2ª alteração – Decreto-Lei n.º 54/2020, de 28 de Outubro.
- Declaração de Rectificação n.º 4/2020, de 16 de dezembro, do DL n.º 54/2020, de 28 de outubro
Normas em destaque:
(Artigo 18.º – Competências no domínio do apoio às organizações não governamentais e às organizações comunitárias)
(Art.º 53, alínea f) – Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias)
Normas em destaque:
(Artigo 22.º – Competências do Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias)
Normas em destaque:
(Artigo 23.º, alínea a), b), c), d), e), f), g) – Competências do Serviço Local de Planeamento e Desenvolvimento Local, da Administração do Posto Administrativo)
PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURAS LOCAIS
Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de Março – Estatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa
- 1ª alteração – Decreto-Lei n.º 9/2018, de 9 de Abril.
- 2ª alteração – Decreto-Lei n.º 54/2020, de 28 de Outubro.
- Declaração de Rectificação n.º 4/2020, de 16 de dezembro
Normas em destaque:
(Artigo 25.º, nr 2 – Competências Administrador Municipal em matéria de planeamento)
(Artigo 53.º, alínea e) – Serviço Municipal de Planeamento Integrado e Desenvolvimento)
(Art.º 83, art 91, art.º 94 – Instrumentos de gestão: Plano de investimento municipal e Plano de aprovisionamento municipal)
Normas em destaque:
(Artigo 20.º – Competências do Serviço Municipal de Planeamento Integrado e Desenvolvimento)
Normas em destaque:
(Artigo 23.º, alínea a), b), c), d), e), f), g) – Competências do Serviço Local de Planeamento e Desenvolvimento Local, da Administração do Posto Administrativo)
Decreto-Lei n.º 4/2012, de 15 de Fevereiro – Planeamento de Desenvolvimento Integrado Distrital
Normas em destaque:
(conjunto dos investimentos públicos, até 500.000, a realizar anualmente pelo Estado nas áreas do municípios e dos postos administrativos)
Decreto-Lei n.º 11/2013, de 7 de Agosto Regime jurídico de aprovisionamento do PDID
Diploma Ministerial n.º 12/2021 de 5 de Abril – Aprova o Programa Mão de Obra do Posto Administrativo
SUCOS
DELEGAÇÃO ADICIONAL DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS NAS ADMINISTRAÇÕES E AUTORIDADES MUNICIPAIS (CONTRATOS INTERORGÂNICOS DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS)
Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de Março – Estatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa
- 1ª alteração – Decreto-Lei n.º 9/2018, de 9 de Abril.
- 2ª alteração – Decreto-Lei n.º 54/2020, de 28 de Outubro.
- Declaração de Rectificação n.º 4/2020, de 16 de dezembro
(Artigo 19.º – Contratos interorgânicos de delegação de competências)