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O Decreto-Lei n.º 49/2023, de 23 de agosto, aprovou a Orgânica do Ministério da Administração Estatal. O artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 49/2023, de 23 de agosto, determinou que as normas relativas à organização funcional do Ministério da Administração Estatal fossem aprovadas por diploma ministerial. Assim, e, por conseguinte, melhorias na qualidade e rapidez com que os serviços são prestados ao público; mas também uma segregação de funções que sendo conforme com as melhores práticas internacionais, visa a promoção da boa governança, sem prejuízo do respeito pelo olimite máximo de três departamentos por cada uma das direções nacionais, sendo que algumas desta não compreendem a existência de departamentos por não se justificar qualquer segregação de funções ou especialização do trabalho. O Governo, pelo Ministro da Administração Estatal, manda, ao abrigo do previsto no artigo 63.º do Decretro-Lei n.º 49/ 2023, de 23 de agosto e do n.º 1 do artigo 15.º Decreto-Lei n.º 25/2021, de 17 de novembro, publicar o seguinte diploma: