Estatuto Administrações Municipais, Autoridades Municipais e Grupo Técnico Interministerial Descentralização Administrativa
(Segunda alteração ao Decreto Lei n.º 3/2016, de 16 de março)
Decreto-Lei n.º 54/2020, de 28 de Outubro
Declaração de Rectificação n.º 4/2020, de 16 de dezembro, do DL n.º 54/2020, de 28 de outubro

Artigo 3.º
Instituição das administrações municipais e autoridades municipais
1. São instituídas as seguintes administrações municipais:
    – Administração Municipal de Aileu;
    – Administração Municipal de Ainaro;
    – Administração Municipal de Covalima;
    – Administração Municipal de Lautém;
    – Administração Municipal de Liquiçá;
    – Administração Municipal de Manufahi;
    – Administração Municipal de Manatuto;
    – Administração Municipal de Viqueque.

2. São instituídas as seguintes autoridades municipais:
    – Autoridade Municipal de Baucau;
    – Autoridade Municipal de Bobonaro;
    – Autoridade Municipal de Díli;
    – Autoridade Municipal de Ermera.

Mapa dos Municipios

Oe-cusse Ambeno, constitui uma Região Administrativa Especial
– Lei n.º 3/2014, de 18 de junho – Cria a Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e estabelece a Zona Especial de Economia Social de Mercado
– Decreto-Lei n.º5/2015, de 22 de janeiro – Estatuto da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno.

Organograma das Autoridades e Administrações Municipais

 

Estatuto Administrações Municipais, Autoridades Municipais e Grupo Técnico Interministerial Descentralização Administrativa
(Segunda alteração ao Decreto Lei n.º 3/2016, de 16 de março)
Decreto-Lei n.º 54/2020, de 28 de Outubro
Declaração de Rectificação n.º 4/2020, de 16 de dezembro, do DL n.º 54/2020, de 28 de outubro