1. Promover e conduzir o processo de descentralização administrativa e estabelecimento dos órgãos e serviços do Poder Local;
  2. Apoiar a formação e assistência permanente conducente ao processo de desconcentração e descentralização administrativa, em coordenação com os Ministérios e demais entidades relevantes;
  3. Coordenar e fiscalizar as actividades dos serviços periféricos do Ministério;
  4. Coordenar e fiscalizar as actividades dos serviços periféricos do MAE;
  5. Coordenar com a Autoridade da Região Especial de Oe-cusse Ambeno o processo de aprofundamento da autonomia administrativa da região;
  6. Estabelecer e operacionalizar mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos e serviços da Administração Pública com tutela sobre áreas conexas;
  7. Propor as políticas públicas e iniciativas legislativas relativas às suas áreas de tutela;
  8. Propor e aplicar legislação para a promoção da higiene e ordem pública urbana;
  9. Propor e aplicar as normas jurídicas relativas à toponímia;
  10. Garantir o apoio técnico aos processos eleitorais e referendários;
  11. Promover políticas de desenvolvimento local e rural, para a redução das desigualdades económico-sociais e cooperar com outros organismos governamentais para a sua execução;
  12. Estabelecer e operacionalizar mecanismos de colaboração e apoio técnico às lideranças comunitárias tradicionais;
  13. Promover a capacitação, formação e o potencial dos Recursos Humanos da Administração Pública;
  14. Propor e desenvolver normas e instruções técnicas de classificação, tratamento e arquivo dos documentos históricos e documentos do Estado;
  15. Promover a recuperação, a preservação e a guarda adequada dos documentos históricos e dos documentos do Estado.