- Promover e conduzir o processo de descentralização administrativa e estabelecimento dos órgãos e serviços do Poder Local;
- Apoiar a formação e assistência permanente conducente ao processo de desconcentração e descentralização administrativa, em coordenação com os Ministérios e demais entidades relevantes;
- Coordenar e fiscalizar as actividades dos serviços periféricos do Ministério;
- Coordenar e fiscalizar as actividades dos serviços periféricos do MAE;
- Coordenar com a Autoridade da Região Especial de Oe-cusse Ambeno o processo de aprofundamento da autonomia administrativa da região;
- Estabelecer e operacionalizar mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos e serviços da Administração Pública com tutela sobre áreas conexas;
- Propor as políticas públicas e iniciativas legislativas relativas às suas áreas de tutela;
- Propor e aplicar legislação para a promoção da higiene e ordem pública urbana;
- Propor e aplicar as normas jurídicas relativas à toponímia;
- Garantir o apoio técnico aos processos eleitorais e referendários;
- Promover políticas de desenvolvimento local e rural, para a redução das desigualdades económico-sociais e cooperar com outros organismos governamentais para a sua execução;
- Estabelecer e operacionalizar mecanismos de colaboração e apoio técnico às lideranças comunitárias tradicionais;
- Promover a capacitação, formação e o potencial dos Recursos Humanos da Administração Pública;
- Propor e desenvolver normas e instruções técnicas de classificação, tratamento e arquivo dos documentos históricos e documentos do Estado;
- Promover a recuperação, a preservação e a guarda adequada dos documentos históricos e dos documentos do Estado.
Objectivosusrmaegovtl2019-10-03T18:42:38+00:00