Lourenço Araújo BerdatoCoordenador da Unidade de Assessoria Técnica

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Missão

A UAJAT é uma equipa multidisciplinar que, na dependência do Ministro, tem por missão a prestação de assessoria técnica e altamente especializada no domínio jurídico e noutros que se revelem importantes para a prossecução das atribuições acometidas ao MAE.

Competências

    1. Garantir o apoio jurídico aos membros do Governo e dirigentes da Administração Pública que exerçam funções no âmbito do MAE;
    2. Elaborar estudos sobre matérias relacionadas com a descentralização administrativa e com a organização e funcionamento da Administração Local;
    3. Elaborar propostas de soluções e procedimentos conformes ao quadro legal e regulamentar vigente, sugerindo alternativas de decisão, em especial quando exigidos por alterações de disposições legais ou regulamentares;
    4. Contribuir para o processo de aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da divulgação dos entendimentos jurídicos a adoptar;
    5. Elaborar pareceres sobre reclamações e outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos do MAE;
    6. Elaborar iniciativas legislativa, de projectos de regulamentos e de despachos;
    7. Análise de propostas de minutas de contratos, de protocolos e demais instrumentos jurídicos;
    8. Apoiar o tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina com relevância para o exercício das competências que incumbem aos órgãos e serviços do MAE, incluindo os pareceres jurídicos externos, e apoiar a respectiva divulgação;
    9. Desenvolver materiais de formação e de socialização do Programa de Desconcentração Administrativa, da Política de Descentralização Administrativa e do quadro jurídico conexo;
    10. Estudar, conceber e desenvolver um plano de requalificação dos recursos humanos da Administração Local;
    11. Apoiar a realização de acções de formação/socialização do Programa de Desconcentração Administrativa, da Política de Descentralização Administrativa e do quadro jurídico conexo;
    12. Apoiar a elaboração de comunicados sobre a actividade desenvolvida pelos serviços do MAE;
    13. Apoiar a gestão e actualização dos conteúdos divulgados pelo MAE através das redes sociais (facebook, wordpress e issu);
    14. Apoiar as relações protocolares que os membros do Governo, que exerçam funções no âmbito do MAE, estabeleçam com outros órgãos de soberania, parceiros internacionais para o desenvolvimento e com organizações cívicas, políticas ou religiosas;
    15. Apoiar a organização, produção e edição de boletins, newsletters ou quaisquer publicações do MAE;
    16. Executar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas e que não sejam competência de outro serviço.